Por despacho conjunto do Secretario de Estado dos Assunto Fiscais e do Secretário da Segurança Social, foi deliberado o seguinte:
a) Suspenção, com efeitos a partir de 01/01/2021 e até 31/03/2021 de todos os processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela AT e pela Segurrança Social;
b) À semelhança do que aconeceu entre março e junho de 2020 e enquanto durar esta suspenção, fica a AT , impedida de constituir garantias, nomeadamente penhores, bem como compensar créditos existentes, com dividas cobradas pela AT;
c) Ficam também suspensos os prazos de prescrição e caducidade, relativamente a processos em curso ou que venham a ser instaurados;
Ficam igualmente suspensos, os planos prestacionais em curso por dividas à Segurança Social, foram do ambito dos processos executivos, sem prejuizo de poderem continuar a ser cumpridos.
