IRS – Mais Valias (venda imóveis):

Os ganhos obtidos com a alienação (venda) de imóveis pertencentes ao património particular do respetivo proprietário, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRS, constituem mais-valias sujeitas a tributação.

A formula de calculo das mais-valias (ou menos-valias) é a seguinte: MV = VR – (VA x Coef. + EV + DA), sendo que:

VR– Valor de realização (venda)

VA– Valor de aquisição (compra)

Coef. – Coeficiente de desvalorização monetária

EV– Encargos com a valorização

DA– Despesas com a venda e com a compra