Venda Imóveis - Fatura

Após análise da Informação Vinculativa referente ao processo nº 16416 de 28/12/2020, emitida pelos serviços do IVA, reportando-me à sua conclusão, cabe informar conforme o ponto 20 da mesma, que existe a obrigatoriedade de emissão de fatura por cada transmissão de bens, incluindo os imóveise que esta deve ser processada exclusivamente por programa certificado pela AT, sem prejuízo do disposto no artigo 11º, nº 2 do Decreto-Lei nº 21/2007 de 29 de Janeiro, isto é, a escritura que suporta a transmissão de bens imóveis, não substituir o dever de emitir fatura.

Esta deverá ser emitida, isenta de IVA ao abrigo do nº 30 do artigo 9º do CIVA.

  InformaçãoVinculativa 16416 de 28/12/2020