LGT – Lei Geral Tributária – Artigo 63.ºE – Proibição de pagamento em numerário (Resumo)
Sujeitos Passivos (IRC ou IRS) que paguem faturas ou documentos equivalentes de valor >= € 1.000, devem ser efetuados em documento que permitam a identificação do destinatário (Transferência bancária, Cheque ou Débito direto).
RGIT – Regime Geral das Infrações Tributária – Artigo 129.º - Violação da obrigação de possuir e movimentar contas bancárias e de transações em numerário (Resumo)
Sujeitos Passivos (IRC ou IRS) que efetuem transações em numerário, designadamente, pagamento de faturas ou documentos equivalentes que excedam os limites legais, podem ser punidos com coimas que variam entre € 180 e € 4.500.
Fonte: LGT e RGIT
